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Artigo 16.º-AAlterações às operações aprovadas

AditadoVigente desde: 03/12/2019
Podem ser admitidas alterações à operação, desde que se mantenha o objetivo do projeto aprovado, delas não podendo resultar o aumento do apoio público.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2019

Portaria n.º 400/2019 - 1.ª Série(02/12/2019)