1 -A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF Algarve deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas, respetivamente, nos Anexos I e II deste Regulamento.
2 -Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam:
a)Em normas gerais;
b)Em normas de acordo com a função atribuída aos espaços florestais da sub-região homogénea;
c)Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas áreas específicas:
i)Corredores ecológicos;
ii)Áreas florestais sensíveis.
d)Em modelos de silvicultura com espécies de árvores florestais a privilegiar, se existentes.