1 - As máquinas de trabalhar madeira ou produtos similares devem ter a ferramenta de corte protegida de modo a impedir que as mãos do trabalhador contactem com ela.
2 - Nas mós devem ser acopuladas protecções laterais e periféricas eficazes, formando um conjunto resistente ao impacto de fragmentos de peças ou do eventual estilhaçamento dos rebolos.
3 - Nos tornos, os pratos de grampos e de ponto devem ter um resguardo que os envolva de maneira a impedir o contacto com o trabalhador quando estão em movimento.
4 - As prensas devem ter protecções em grade ou de outro tipo, de forma a envolverem completamente a ferramenta e a torná-la inacessível às mãos do trabalhador quando o punção desce.
Os comandos devem ser de preferência bimanuais para que as mãos do trabalhador estejam sempre afastadas da ferramenta quando esta desce.
5 - As guilhotinas devem ter um sistema eficaz de frenagem que impeça o acesso das mãos do trabalhador à zona de corte, durante a descida da lâmina.
Os comandos devem ser de preferência bimanuais de modo que as mãos do trabalhador estejam sempre afastadas da lâmina quando esta desce.