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Artigo 83.º(Identificação)

Vigente desde: 03/02/1971
Os tubos, torneiras, válvulas e acessórios das tubagens e canalizações devem estar dispostos de maneira a poderem ser seguidos e encontrados fàcilmente e serem pintados ou marcados com cores convencionais a fim de permitirem identificar o seu conteúdo.
Devem afixar-se, perto das extremidades da distribuição das tubagens e canalizações, instruções que indiquem claramente as precauções a tomar na manipulação do seu conteúdo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/1971