Podem aceder às ajudas previstas neste Regulamento os projectos que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam viáveis técnica, económica e financeiramente;
b) Demonstrem estar assegurado o escoamento normal no mercado dos produtos em causa, quando for caso disso;
c) Tenham sido aprovados ou estejam devidamente instruídos em matéria de registo e ou licenciamento, quando exigidos;
d) Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
e) Envolvam um montante mínimo de investimento em activos fixos elegíveis de 25000 euros.