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Artigo 7.ºCondições de acesso do projecto

Vigente desde: 01/08/2000
Podem aceder às ajudas previstas neste Regulamento os projectos que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam viáveis técnica, económica e financeiramente;
b) Demonstrem estar assegurado o escoamento normal no mercado dos produtos em causa, quando for caso disso;
c) Tenham sido aprovados ou estejam devidamente instruídos em matéria de registo e ou licenciamento, quando exigidos;
d) Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
e) Envolvam um montante mínimo de investimento em activos fixos elegíveis de 25000 euros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2000