Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
a) Associações de produtores florestais;
b) Cooperativas que tenham por objecto a produção florestal;
c) Órgãos de administração dos baldios;
d) Organismos da administração central, nos termos da Lei dos Baldios;
e) Organismos da administração local;
f) Entidades gestoras de fundos imobiliários florestais;
g) Empresas participadas pelo Estado em menos de 50%;
h) Outras pessoas singulares ou colectivas de direito privado.