1 - Os beneficiários podem apresentar mais de um projecto de investimento para um mesmo espaço florestal, não podendo o segundo, ou projectos subsequentes, ser aprovados sem que o anterior esteja concluído.
2 - O disposto no número anterior não se aplica às situações previstas no n.º 4 do artigo anterior em que a ajuda é concedida apenas para o primeiro e único projecto.