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Artigo 5.ºBeneficiários

Vigente desde: 01/08/2000
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
a) Organizações de produtores suberícolas;
b) Empresas de serviços e de transformação industrial ligadas ao sector da cortiça;
c) Organizações de industriais do sector;
d) Centros tecnológicos da cortiça;
e) Outras pessoas singulares ou colectivas de direito privado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2000