1 - Não podem ser pagos:
a) Os vales que não contenham os requisitos constantes no artigo 4.º;
b) Os vales que estejam preenchidos de forma a suscitar dúvidas;
c) Os vales que tenham excedido o prazo de validade.
2 - É ainda recusado o pagamento dos vales às pessoas que não se identificarem nos termos do disposto no artigo anterior.
3 - Os vales a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior poderão ser pagos após a sua regularização, nos casos e termos constantes de normas complementares de exploração a estabelecer pelos CTT.