1 -As estruturas de apoio técnico aos Coordenadores Regionais do Programa Operacional Mar 2020 analisam as candidaturas, nomeadamente quanto à elegibilidade dos beneficiários e das operações, de acordo com as normas e legislação nacional e europeia em vigor, submetendo ao respetivo Coordenador a proposta de decisão final.
2 -Antes de ser emitida a decisão final, as estruturas de apoio técnico procedem à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, quanto à eventual intenção de indeferimento total ou parcial, expondo os respetivos fundamentos.
3 -Na Região Autónoma dos Açores, a proposta de decisão, após ser validada pelo Coordenador, é homologada pelo membro do Governo Regional responsável pelas áreas do mar e das pescas ou pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e do mar e das pescas, quando o beneficiário seja o departamento com competências nas áreas do mar e das pescas.
4 -Na Região Autónoma da Madeira, a proposta de decisão, após ser validada pelo Coordenador, é homologada pelo membro do Governo Regional responsável pela área das pescas ou pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e das pescas, quando o beneficiário seja o departamento com competências na área das pescas.
5 -A decisão final é comunicada aos candidatos pelos Coordenadores Regionais.
6 -A decisão de aprovação das candidaturas é igualmente comunicada pelos Coordenadores Regionais ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)