Artigo 5.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 24/03/2016.
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1 - Sem prejuízo do estabelecido na regulamentação europeia aplicável e das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis para efeitos de cofinanciamento ao abrigo do presente regulamento as seguintes despesas, desde que pagas entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2023:
a) Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas;
b) Formação e capacitação dos recursos;
c) Ações necessárias às verificações no terreno das operações cofinanciadas, nomeadamente as deslocações e estadas;
d) Encargos com instalações, designadamente despesas de funcionamento como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
e) Encargos com rendas de instalações e trabalhos de adaptação de instalações;
f) Encargos relacionados com utilização de veículos, locação e aluguer operacional;
g) Organização de reuniões, nomeadamente das comissões de acompanhamento e comissão de gestão;
h) Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação abrangidas pelo Mar 2020, bem como os necessários à preparação do próximo período de programação;
i) Deslocações e estadas relativas a participação em reuniões, nomeadamente das comissões de acompanhamento e comissão de gestão e em seminários, colóquios e conferências relacionadas com o Mar 2020, assim como as necessárias ao encerramento do PROMAR e à preparação do próximo período de programação;
j) Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
k) Consultadoria técnica, estudos e trabalhos indispensáveis à boa execução do Mar 2020, bem como ao encerramento do PROMAR e à preparação do próximo período de programação, incluindo avaliação ex ante;
l) Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização;
m) Outras despesas com a aquisição de bens e serviços indispensáveis à boa execução do Mar 2020, bem como ao encerramento do PROMAR;
n) Outras despesas que se revelem necessárias ao encerramento do PROMAR e à preparação do próximo período de programação, incluindo a avaliação ex ante do próximo programa operacional na área do mar.
2 - A elegibilidade temporal é comprovada pelas datas constantes nas faturas ou outros documentos de valor probatório equivalente das despesas apresentadas.
3 - As despesas são justificadas pelos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, podendo ser imputadas através de custos simplificados, com base em critérios de imputação devidamente justificados e quantificáveis, desde que verificáveis ao longo da execução da operação.