Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºModelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial

Vigente desde: 11/02/2019
1 -A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF do Alentejo deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas, respetivamente, nos Anexos I e II do presente Regulamento.
2 -Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam:
a)Em normas gerais, de aplicação generalizada;
b)Em normas de acordo com a função atribuída aos espaços florestais da sub-região homogénea;
c)Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas áreas específicas:
i)Corredores ecológicos;
ii)Áreas florestais sensíveis,
iii)Espaços florestais não arborizados.
d)Em modelos de silvicultura com espécies de árvores florestais a privilegiar, se existentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2019