1 -A identificação e delimitação das áreas florestais sensíveis expostas a pragas e doenças constam da Carta Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis que acompanha o Documento Estratégico.
2 -As intervenções nas áreas florestais sensíveis devem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Capítulo E, que integra o relatório do PROF do Alentejo, especificamente para estes espaços e que se encontram referenciadas no Anexo I.