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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 10/03/2021
O disposto na presente portaria aplica-se às unidades de saúde familiar (USF) e unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e abrange a intervenção de profissionais de outras unidades funcionais, no âmbito da colaboração necessária em equipas multiprofissionais.

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Vigente desde: 10/03/2021