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Artigo 3.ºIncentivo excecional

Vigente desde: 10/03/2021
1 - O presente incentivo consiste na criação, excecional e temporária, de uma carteira adicional de serviços a contratualizar com as unidades funcionais referidas no artigo anterior, no âmbito dos seus planos de ação para 2021, que permita a recuperação da atividade assistencial não relacionada com o vírus SARS-CoV-2 e a doença COVID-19, e bem assim a melhoria contínua do acesso àquelas unidades funcionais, nas seguintes áreas assistenciais:
a) Consultas médicas e outras consultas associadas, a pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais, por motivo não relacionado com doença aguda;
b) Consultas médicas e outras consultas associadas, a pedido de outras unidades funcionais dos ACES, dos serviços hospitalares, do Centro de Contacto do SNS (SNS 24) ou das equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, por motivo não relacionado com doença aguda;
c) Consultas médicas e outras consultas associadas, no âmbito dos programas de vigilância;
d) Consultas médicas e outras consultas no âmbito da recuperação dos programas de rastreio de base populacional;
e) Consultas médicas e outras consultas no domicílio;
f) Outras consultas que se revelem essenciais à resposta adequada aos utentes, a considerar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ou pelas Unidades Locais de Saúde, E. P. E. (ULS, E. P. E.), nas situações aplicáveis.
2 - A atividade assistencial referida nas alíneas a) e b) do número anterior deve incidir, prioritariamente, sobre as consultas programadas e não realizadas em que se verifique o incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) previstos na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.
3 - A carteira adicional de serviços referida no presente artigo corresponde:
a) A consultas médicas, na atividade assistencial referida nas alíneas a) a f) do n.º 1;
b) A consultas de outros profissionais, na atividade assistencial referida nas alíneas d) a f) do n.º 1 que não inclua consultas médicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2021