Artigo 14.º
Compromissos obrigatórios
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 31/12/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
- a)Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
- b)Com exceção da componente «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», registar e manter o registo dos resultados das análises de terra e aplicação de fertilizantes, de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente, conservando, para o efeito, os respetivos comprovativos;
- 2 -Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, na componente «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», devem ainda:
- a)Cumprir o plano de gestão de pastoreio de baldio, incluindo, se for o caso, o plano de pastoreio de percurso constante do plano de gestão;
- b)Manter atualizadas as listagens de compartes ou equiparadas;
- c)Elaborar um relatório anual de atividades de acordo com minuta disponibilizada pela Estrutura Local de Apoio (ELA) ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
- d)Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, igual ou superior a 0,2 CN/ha e igual ou inferior a 0,6 CN/ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo dos compartes que utilizam a superfície sujeita a compromisso;
- e)Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o valor de encabeçamento referido na alínea anterior, é reduzido para um mínimo de 0,10 CN/ha de superfície forrageira.
- 3 -Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, na componente «Manutenção de socalcos», devem ainda:
- a)Manter em bom estado de conservação os muros de pedra posta;
- b)Manter em bom funcionamento o sistema de rega tradicional, quando existente.
- c)Partilhar com a administração, os dados não pessoais relativos à atividade e à exploração agrícola, nos termos do artigo 7.º
- 4 -Os registos referidos na alínea b) do n.º 1 são efetuados de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da PEPAContinente.