A intervenção tem como objetivo promover a gestão ambientalmente sustentável dos sistemas agrossilvopastoris em montado de sobro e azinho ou carvalho negral, numa abordagem orientada para resultados dando flexibilidade ao agricultor nas opções de gestão que toma, remunerando a obtenção de resultados mensuráveis que expressem benefícios ambientais e climáticos, nomeadamente em termos de biodiversidade associados a estes sistemas de produção.
Artigo 23.º — Objetivo
Vigente desde: 27/02/2023
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