Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende se por:
a) «Abutre», ave accipitriforme da família Accipitridae, de hábitos necrófagos, designadamente o Aegypius monachus (abutre-preto);
b) «Animais em pastoreio» ou «efetivo pecuário em pastoreio», os animais, do próprio ou de outrem, que apascentam as superfícies forrageiras e que não estão confinados a um espaço físico de forma permanente;
c) «Atividade agrícola», a produção ou a manutenção de uma superfície agrícola num estado que a torne adequada para pastoreio ou cultivo sem ação preparatória especial para além dos métodos e máquinas agrícolas habituais;
d) «Cabeça normal (CN)», unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários, de que resulta a tabela de conversão que consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) «Cão de proteção de gado», cão do tipo mastim de montanha com características físicas e comportamentais adequadas à função de proteção de gado contra ataques de lobo e em exercício da mesma, tais como Cão de Castro Laboreiro, Cão de Gado Transmontano e Cão da Serra da Estrela;
f) «Canteiros ativos», subparcelas sistematizadas para a cultura do arroz que se encontram afetos à produção da referida cultura;
g) «Canteiros não ativos», subparcelas sistematizadas para a cultura do arroz que se encontram afetos a pousio ou pastagem temporária natural;
h) «Castanheiros notáveis», castanheiros de idade superior a 60 anos que se destacam do coberto envolvente pelas dimensões da projeção da copa equivalente;
i) «Exploração agrícola», o conjunto de subparcelas ou animais utilizados para o exercício de atividade agrícola, submetidos a uma gestão única;
j) «Grandes aves de rapina», aves carnívoras que compartilham características semelhantes, como bicos recurvados e pontiagudos, garras fortes e visão de longo alcance, designadamente, Aquila adalberti (águia-imperial-ibérica), Aquila fasciata (águia-de-bonelli), Aquila chrysaetos (águia-real), Milvus milvus (milhafre-real) e Pernis apivorus (tartaranhão-apívoro ou bútio-vespeiro);
k) «Índice de qualificação fisiográfica da subparcela» (IQFP), o indicador que traduz a relação entre a morfologia da subparcela e o seu risco de erosão e consta da identificação da exploração (IE) do Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
l) «Lameiros de alto valor natural de regadio», prados e pastagens permanentes de regadio, dominados por plantas herbáceas espontâneas com valor florístico, não obtido através de sementeira de espécies melhoradas, sendo servido por um sistema de adução de água criado para fins de irrigação que assegure o fornecimento de água para rega;
m) «Lameiros de alto valor natural de sequeiro», prados e pastagens permanentes de sequeiro, dominados por plantas herbáceas espontâneas com valor florístico, não obtido através de sementeira de espécies melhoradas;
n) «Muro de pedra posta de suporte a socalcos», a estrutura artificial de pedra posta que tem como função suportar os socalcos, ligando dois locais de cotas diferentes, impedindo o desmoronamento do solo;
o) «Pastagem temporária natural», prados temporários espontâneos, para corte e ou pastoreio e por um período inferior a cinco anos;
p) «Período de retenção», o período durante o qual os animais têm que ser mantidos na exploração agrícola, compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril para bovinos, ovinos e caprinos, compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro para suínos e equídeos;
q) «Plano de Gestão Florestal (PGF)», o plano que, de acordo com as orientações definidas no plano regional de ordenamento florestal, determina, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos, visando a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionados e tendo em conta as atividades e os usos dos espaços envolventes;
r) «Plano de gestão de pastoreio de baldio», plano com a descrição de superfícies a candidatar, a identificação dos valores a preservar, incluindo a sua delimitação geográfica, e o conjunto de práticas de gestão a adotar para preservação dos mesmos, devendo estar de acordo com o PGF, quando este exista;
s) «Prados e pastagens permanentes prática local», as superfícies inseridas em zonas de baldio, com predominância de vegetação arbustiva de altura superior a 50 cm com condições para a alimentação animal e são caracterizadas por práticas locais de pastoreio por animais das espécies bovina, caprina, ovina e equídea, de carácter tradicional;
t) «Produção», a produção, criação ou cultivo de produtos agrícolas, incluindo colheita, ordenha, criação de animais e detenção de animais para fins de produção;
u) «Rede Natura 2000», a rede ecológica da União Europeia, que engloba zonas de proteção especial (ZPE), designadas ao abrigo da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho (Diretiva Aves), e sítios de importância comunitária (SIC), designados ao abrigo da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, (Diretiva Habitats), transpostas para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua atual redação.
v) «Socalco», a plataforma com profundidade até 40 metros e com um mínimo de um metro de desnível entre plataformas suportada por um muro de pedra posta ou talude;
w) «Subparcela», a porção contínua de terreno homogénea com a mesma ocupação de solo existente numa mesma parcela de referência, sendo os seus limites interiores à parcela de referência ou coincidentes com a mesma, tal como definido no iSIP;
x) «Superfície agrícola», qualquer superfície de terras aráveis, prados e pastagens permanentes, ou culturas permanentes;
y) «Superfície forrageira», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas forrageiras, prados e pastagens permanentes e as superfícies em sobcoberto de sobreiros para produção de cortiça utilizadas para pastoreio;
z) «Talude», volume de terra de alta inclinação ligando dois locais de cotas diferentes coberto por vegetação natural ou instalada, que atua como muro de suporte, impedindo o desmoronamento do solo.