1 - Os beneficiários da intervenção prevista no presente capítulo devem cumprir as seguintes condições:
a) Na tipologia «Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso»:
i) Candidatar uma superfície mínima de prados e pastagens permanentes, incluindo sobcoberto de culturas permanentes, de cinco hectares em baldio, na área geográfica de aplicação do apoio;
ii) Candidatar a totalidade da área, de subparcelas em socalcos, da exploração, suportados por muros de pedra posta ou talude, desde que tenha uma dimensão total igual ou superior a 0,2 hectares;
iii) Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.
b) Na tipologia «Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso»:
i) Candidatar uma superfície agrícola mínima elegível de cinco hectares de prados e pastagens prática local em baldio na área geográfica de aplicação;
ii) Deter plano de gestão para a área candidata, aprovado pelo ICNF, I. P., com discriminação da componente referente a pastoreio;
iii) Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.
2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior é elegível a totalidade da superfície de prados e pastagens permanentes, incluindo sobcoberto de culturas permanentes em zona de baldio, desde que pelo menos 80 % da área de baldio se encontre situada dentro da área geográfica de aplicação do apoio.