Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem candidatar uma superfície mínima de 0,3 hectares de cereais praganosos para produção de grão e consociações de cereais praganosos com outras culturas para a produção de forragem, onde se localizem ninhos de águia-caçadeira situados na área geográfica de aplicação do apoio.
Artigo 43.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023