1 - Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos nas condições previstas nos artigos 46.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472, da Comissão.
2 - São excluídos dos apoios previstos na presente portaria, os candidatos:
a) Que sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472, da Comissão;
b) Sobre as quais impenda um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.
3 - Os apoios concedidos são divulgados no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em www.ifap.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.