Artigo 48.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 01/01/2026. Ver a versão consolidada
Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
- a)Candidatar uma superfície mínima de 0,5 hectares de superfície florestal, incluindo as superfícies de prados e pastagens permanentes sob coberto de quercíneas ou de pinheiro manso, em que a vegetação do estrato arbustivo ocupa mais de 50 % da superfície;
- b)Deter um plano específico de manutenção do habitat do Lince-ibérico aprovado pela ELA, ou estrutura equivalente, em modelo definido pelo ICNF.I. P, que inclua ações concretas que visem a melhoria das condições de refúgio e reprodução do Lince-ibérico, a implementação dos corredores de conectividade, e a redução da mortalidade do Lince-ibérico por causas acidentais bem como a melhoria das populações de coelho bravo;
- c)No caso de não existência de ELA, nem de estrutura equivalente, o plano referido na alínea anterior é aprovado pelo ICNF, I. P.