Os beneficiários das intervenções previstas na presente portaria devem cumprir na exploração agrícola os requisitos mínimos relativos à utilização de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos, bem-estar dos animais e outros requisitos obrigatórios a serem definidos em orientação técnica transversal pela Autoridade de Gestão Nacional (AGN) relativos à legislação nacional prevista no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Requisitos mínimos
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023