1 - Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem candidatar uma superfície mínima de 0,5 hectares de superfície florestal, incluindo as superfícies de prados e pastagens permanentes sob coberto de quercíneas ou de pinheiro manso, em que a vegetação do estrato arbustivo ocupa mais de 50 % da superfície, na envolvência de ninho de rapina ou de abutre.
2 - As subparcelas candidatas devem ser previamente sinalizadas pelo ICNF, I. P. ou entidade por ele delegada como possuindo ninhos de grandes aves de rapina ou de abutres situados na área geográfica de aplicação do apoio, podendo haver mais do que uma candidatura para o mesmo ninho quando a área de envolvência do ninho, raio de 250 m, abranja subparcelas de outros beneficiários que não o detentor do ninho, sendo a localização dos mesmos referenciada através de coordenadas geográficas.