1 - Os apoios previstos na presente portaria respeitam a um período de compromisso de cinco anos consecutivos.
2 - O período referido no número anterior é reduzido para um ano no caso da intervenção «Proteção de espécies com estatuto em superfície agrícola - Proteção da Águia-Caçadeira».
3 - O período referido nos números anteriores pode ser prorrogado, mediante deferimento da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente).
4 - Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.