Para efeito do contributo para os objetivos específicos, bem como para o cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, a tabela que estabelece a ligação entre as intervenções, os objetivos específicos e os indicadores de resultados estabelecidos, respetivamente, no artigo 6.º e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115, consta do anexo XVIII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 64.º — Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023