Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
a) 70 % do prémio, para os contratos de seguro subscritos por responsáveis de explorações reconhecidas ao abrigo do Estatuto da Agricultura Familiar, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto e da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, nas suas redações em vigor;
b) 60 % do prémio, para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação;
c) 57 % do prémio, nas restantes situações.