1 - A presente intervenção contribui para o objetivo específico estabelecido na alínea a) do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, «Apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do sector agrícola em toda a União, a fim de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como de garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na União».
2 - Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, releva o indicador «R5: Gestão de riscos» estabelecido no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115.