Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria, os agricultores ativos que, sem prejuízo da elegibilidade prevista no Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, sejam titulares das parcelas agrícolas registadas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), nas quais contrataram o seguro.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023