Os beneficiários da intervenção prevista na presente subsecção devem candidatar uma superfície mínima de 0,1 hectares, de subparcelas armadas em socalcos, no todo ou em parte, suportados por muros de pedra posta em boas condições de conservação, georreferenciados, na Região Demarcada do Douro com uma das seguintes ocupações:
a) Vinha tradicional ou em sistema pré-filoxérico;
b) Citrinos;
c) Pomares de cerejeiras;
d) Mortórios;
e) Oliveiras ou amendoeiras de sequeiro.