O âmbito geográfico de aplicação do apoio previsto do presente capítulo corresponde às freguesias classificadas enquanto territórios vulneráveis no âmbito da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Artigo 49.º — Âmbito geográfico de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2023
Portaria n.º 244-D/2023 - 1.ª Série(28/07/2023)
Alterado