1 - No âmbito da aprovação dos programas operacionais é definido, para cada OP, um período de referência de doze meses, de acordo com o seu período contabilístico, com início a 1 de janeiro do terceiro ano que precede aquele para o qual a ajuda é pedida e com termo até 31 de dezembro do ano que precede aquele para o qual a ajuda é pedida.
2 - No decurso da aplicação de um programa operacional, as OP não podem alterar o período de referência, exceto em condições devidamente justificadas e comprovadas, sendo admitido um único pedido de alteração.
3 - O limite máximo da assistência financeira da UE é calculado em cada ano a que respeita a ajuda, com base no valor da produção comercializada (VPC) da OP, relativo ao período de referência em questão, em 1 de janeiro de cada ano para o qual a ajuda é pedida.
4 - O cálculo do VPC é efetuado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, e tendo em conta o disposto no 7.º da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual.
5 - Caso uma nova OP não disponha de dados para calcular o VPC, o valor a ser utilizado para a determinação do limite máximo da assistência financeira da UE prevista no artigo 52.º do Regulamento (UE) 2021/2115 é o utilizado para efeitos de reconhecimento da entidade como OP, de acordo com o disposto no artigo 30.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126.
6 - Para efeitos do disposto no n.º 4, caso se verifique uma redução do valor de um produto num determinado ano face à média dos três períodos de referência de 12 meses anteriores de, pelo menos, 35 %, aplicam-se as seguintes condições estabelecidas no artigo 32.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126:
a) Se a redução tiver ocorrido por motivos não imputáveis à OP, considera-se que o VPC desse produto representa 65 % do valor médio nos três períodos de referência de 12 meses anteriores;
b) Se a redução tiver ocorrido devido à ocorrência de catástrofes naturais, acontecimentos climáticos, doenças de plantas ou pragas, não imputáveis à OP, considera-se que o VPC desse produto representa 85 % do valor médio nos três períodos de referência de 12 meses anteriores.
7 - Nos casos previstos no número anterior, a OP deve apresentar os respetivos motivos justificativos.