1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção os estabelecimentos de extração e processamento de mel ou unidades de produção primária.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, podem também ser considerados estabelecimentos de extração e processamento de mel ou unidades de produção primária, os detidos por membros, cooperantes ou associados do beneficiário.
3 - Os beneficiários devem indicar quais as análises que pretendem realizar aos produtos apícolas, de acordo com a lista de análises elegíveis elaborada pela DGAV e publicitada no sítio da Internet da DGADR.