A intervenção prevista na presente secção visa contribuir para a melhoria das condições de vida das abelhas, através de repovoamento com reprodutoras autóctones selecionadas de reconhecida adaptação ao meio, contribuindo para potenciar a proteção da subespécie autóctone Apis melífera iberiensis e ainda para travar e inverter a perda de biodiversidade.
Artigo 38.º — Objetivos
Vigente desde: 27/02/2023
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