Artigo 46.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 24/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -São elegíveis as despesas relacionadas com as atividades de investigação e desenvolvimento a realizar pelas parcerias no âmbito da execução de projetos de investigação aplicada, nas temáticas incluídas na «Agenda Nacional de Investigação e Inovação em Apicultura e Biodiversidade» do Centro de Competências da Apicultura e Biodiversidade (CCAB).
- 2 -São ainda elegíveis as despesas relativas às atividades de divulgação e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação aplicada, executadas quer pelos beneficiários, quer por qualquer dos parceiros.