1 - As candidaturas são submetidas através de formulário próprio disponível no sítio da Internet da DGADR, acompanhado dos documentos nele indicados.
2 - As candidaturas são apresentadas anualmente e por intervenção.
3 - O período de apresentação das candidaturas decorre de 15 de janeiro a 15 de fevereiro anterior ao início do ano apícola, salvo o disposto na alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 71.º
4 - A DGADR disponibiliza as candidaturas admitidas às EA, no prazo de cinco dias úteis, após o termo dos prazos referidos no número anterior, para avaliação, parecer e subsequente comunicação à DGADR.
5 - Os beneficiários devem apresentar em conjunto com o formulário referido no n.º 1, os documentos respetivos de cada intervenção referidos em OTE.