1 - As presentes intervenções contribuem para o objetivo específico estabelecido na alínea f) do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, «Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços de ecossistema e preservar os habitats e as paisagens»;
2 - Para efeito do cumprimento das metas dos indicadores de resultados estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115, relevam para o indicador «R.35 Preservação de colmeias» as seguintes intervenções:
a) «Luta contra a varroose»;
b) «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»;
c) «Apoio à transumância»;
d) «Melhoria da qualidade dos produtos apícolas».