O pagamento ao arroz tem como objetivo assegurar a manutenção da produção, com vista a um aprovisionamento estável da indústria local de transformação de arroz que depende desta produção como matéria-prima, evitando situações disruptivas no setor que conduzam ao abandono da atividade.
Artigo 17.º — Objetivo
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023