Para efeitos de aplicação da presente portaria, para além das definições constantes da legislação europeia e nacional aplicável, entende-se por:
a) «Efetivo elegível», os animais que cumpram as condições de atribuição do apoio;
b) «Novilha», qualquer fêmea da espécie bovina a partir de oito meses de idade que ainda não tenha parido;
c) «Organização de produtores (OP)», entidade reconhecida ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, bem como agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho;
d) «Pequeno ruminante», qualquer fêmea da espécie caprina ou ovina, que tenha, pelo menos, um ano;
e) «Vaca», qualquer fêmea da espécie bovina que já tenha parido;
f) «Falsa sementeira», a preparação do canteiro tal como seria efetuada para proceder à sementeira normal, incluindo as operações usuais de mobilização e rega, mas sem a realizar, induzindo a germinação de infestantes, com posterior eliminação dos mesmos exclusivamente através de ação mecânica.