1 - As candidaturas às intervenções de apoio associado no âmbito da presente portaria são formalizadas nos termos e nos prazos definidos anualmente no regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em diploma próprio.
2 - Os prazos de apresentação de candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.