1 - O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria inclui as seguintes intervenções:
a) «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» («VITIS - Biológica»);
b) «Reestruturação e conversão de vinhas» («VITIS»).
2 - As intervenções referidas no número anterior devem respeitar a vinhas que satisfaçam as condições de produção de vinho com "Denominação de Origem" (DO) ou "Indicação Geográfica" (IG).