As candidaturas aprovadas no âmbito das normas de execução do apoio à reestruturação e reconversão das vinhas para o período de 2019-2023 que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, na sua redação em vigor, podem ser pagas pela assistência financeira da União Europeia, disponível para a intervenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, até ao exercício de 2025 do FEAGA, de acordo com a alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2117, de Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 25.º — Candidaturas VITIS aprovadas no âmbito da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2023
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2023
Revogado
Revogado de 27/02/2023 a 28/08/2023