1 - Em aplicação do artigo 62.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, não é concedido pagamento a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas na regulamentação específica para obter vantagens.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior podem ser consideradas como potenciais situações de criação de condições artificiais, a divisão de explorações com vista à obtenção de vantagem, nomeadamente financeira, na atribuição dos apoios das intervenções SIGC com pagamentos por escalões degressivos de apoio ou com limites máximos de área ou montante.