Artigo 15.º
Fotografias Georreferenciadas
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
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Os beneficiários e técnicos credenciados podem obter fotografias georreferenciadas utilizando os meios disponíveis para o efeito, designadamente a aplicação "IFAP Mobile" para dispositivos móveis, as quais podem ser posteriormente submetidas nos sistemas informáticos do IFAP, I. P., de acordo com os procedimentos específicos para o efeito divulgados na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, de forma a evidenciar, nomeadamente, a ocupação do solo das subparcelas, a existência de culturas e o seu estado, os investimentos realizados ou a documentar operações realizadas no terreno.