O beneficiário, antes de proceder à apresentação do pedido de ajuda ou do pedido de pagamento ao IFAP, I. P., deve, quando aplicável, inscrever e manter atualizados os dados relativos à identificação:
a) Do beneficiário, no sistema de informação do IFAP, I. P., (SIFAP);
b) Da totalidade das parcelas de referência que integram a sua exploração agrícola, no Sistema de Identificação
Parcelar (iSIP);
c) Dos animais, no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) ou noutras bases de dados especificamente aplicáveis a determinadas espécies;
d) Da atividade agrícola, em aplicação própria disponível no portal do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), em www.agricultura.gov.pt e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.