1 - Exceto nos casos de força maior e em circunstâncias excecionais, o PU pode ser apresentado após a data limite, e durante o período a fixar pelo IFAP, I. P., com uma redução de 1 % por dia útil dos montantes a que o beneficiário teria direito se o PU tivesse sido apresentado dentro do prazo estipulado.
2 - Se o atraso for superior à data fixada pelo IFAP, I. P., o pedido não é admissível não podendo ser atribuída ao beneficiário qualquer ajuda ou apoio.