1 - O reconhecimento dos casos de força maior e das circunstâncias excecionais, previstos nos regulamentos específicos, é feito pelo IFAP, I. P.
2 - A comunicação dos casos de força maior e das circunstâncias excecionais, acompanhada dos respetivos documentos de prova, deve ser efetuada junto do IFAP, I. P., por escrito, no prazo de 15 dias úteis a contar da ocorrência ou, excecionalmente, a contar da data em que o beneficiário ou o respetivo representante o possa fazer.