1 - Nos casos em que o número de direitos ao pagamento atribuídos ao beneficiário for superior ao número de direitos ao pagamento a que tinha direito, os direitos atribuídos em excesso revertem para a reserva nacional.
2 - Os beneficiários a quem foram transferidos os direitos ao pagamento atribuídos em excesso ficam igualmente sujeitos à obrigação prevista no número anterior, proporcionalmente ao número de direitos ao pagamento que lhes tenham sido transferidos.