1 - Os beneficiários devem registar-se como utilizadores na área reservada do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, nomeadamente para:
a) Entrega de formulários de forma desmaterializada;
b) Consulta das informações disponíveis sobre os seus processos;
c) Acesso aos documentos disponíveis relativos aos seus processos, nomeadamente, ao visualizador do parcelário, à caracterização da sua exploração agrícola (iE), aos documentos ortofotográficos (P3), aos relatórios de verificação no local ou do controlo administrativo ou das verificações por monitorização, ao apuramento e pagamento de ajudas, ao processo de gestão de dívidas.
2 - O registo do beneficiário na área reservada do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, determina a atribuição de um login, associado ao respetivo NIFAP, e de uma palavra passe.
3 - O acesso à área reservada do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, é efetuado com recurso ao login e à palavra passe atribuídos nos termos do número anterior.
4 - Os beneficiários podem aceder à área reservada do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt por intermédio das ED desde que prestem o seu consentimento, de acordo com os procedimentos complementares fixados para o efeito.