1 - A despesa estimada da intervenção «Apoio ao rendimento base» é calculada com base na dotação financeira indicativa programada à qual se adicionam, algebricamente, os excedentes ou os défices das outras intervenções face ao programado, estimado nos termos do artigo anterior.
2 - O montante de apoio unitário da intervenção «Apoio ao rendimento base» é estimado da seguinte forma:
a) Até 2025, através da multiplicação do valor do direito pelo rácio entre a despesa estimada da intervenção e a dotação financeira programada;
b) A partir de 2026, através do quociente da despesa estimada da intervenção pelo número de realizações conexas declaradas nas candidat